segunda-feira, 4 de abril de 2011

STF: cabe HC contra decisão de Resp

Havendo discussão no âmbito do STJ de interpretação de lei infraconstitucional em julgamento de Resp, que, por tal razão, não pode ser recorrível via recurso extraordinário para o STF, pode-se cogitar de HC para o STF para se impugnar a decisão da Corte Superior?
Sim, é o que afirma reiteradamente o STF, como inclusive se verifica do HC 94.441-RS, da Relatoria da Min. Carmen Lúcia, na qual se consignou o seguinte trecho: "1. O cabimento do recurso especial é questão que se esgota no âmbito da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, sendo inadmissível a sua revisão em recurso extraordinário, que se limita às questões constitucionais decididas em única ou última instância. Precedentes. A situação é diversa, contudo, quando se trata de habeas corpus que, tendo âmbito de cognição mais abrangente, permite rever questões jurídicas decididas contra o réu no julgamento do recurso especial, ainda que fundado em dissídio jurisprudencial. Precedentes."
De tal sorte, ainda que não se possa recorrer, pode-se inaugurar nova relação processual no âmbito do STF, cujo objeto será a decisão proferida pelo STJ. Isso ocorre porque, se no âmbito da relação processual ordinária, é vedado ao STF conhecer de impugnações de matérias infraconstitucionais, se se trata de HC, é da competência do STF conhecê-los e os julgar.
Por fim, é de se destacar que é irrelevante se tratar de habeas corpus dirigido à tutela do status libertatis do acusado, ou à aplicação de direito e garantia sonegado pelas instâncias inferiores.

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