sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

STJ: informação em site da Justiça tem valor oficial

Conforme divulgou o STJ, "A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário, têm valor oficial e podem ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. Eventuais diferenças entre informações dos sites e aquelas constantes no processo, causadas por falha técnica ou erro dos servidores, não devem gerar prejuízo às partes – como, por exemplo, a declaração de intempestividade de um recurso".

Ainda que não se trate de turma com competência criminal, é de se destacar que essa decisão pode consolidar inovação na jurisprudência do STJ, visto que outras turmas julgadoras e até a Corte Especial (EREsp 503.761) realizavam hermenêutica segundo a qual o andamento processual divulgado pela internet tem efeito apenas informativo, prevalecendo as informações constantes nos autos.

O ponto que propiciou a alteração de jurisprudência, para o relator, ministro Massami Uyeda, foi o advento da Lei n. 11.419/2006, que regulamentou o processo eletrônico. Segundo ele, “agora está vigente a legislação necessária para que todas as informações veiculadas pelo sistema sejam consideradas oficiais”.

o relator afirmou que o uso da tecnologia pela Justiça deve ser prestigiado e a ocorrência de problemas técnicos ou erros que causem prejuízo a alguma das partes poderá configurar a justa causa prevista no artigo 183 do Código de Processo Civil. A justa causa, devidamente demonstrada, autoriza o juiz a reabrir prazos para a prática de atos processuais.

“O que não se pode perder de vista é a atual conjuntura legislativa e jurisprudencial no sentido de, cada vez mais, se prestigiar a divulgação de informações e a utilização de recursos tecnológicos em favor da melhor prestação jurisdicional”, declarou o ministro. O relator ainda destacou que a internet representa economia de recursos públicos, proteção do meio ambiente a mais rapidez para o processo. “Exigir-se que o advogado, para obter informações acerca do trâmite processual, tenha que se dirigir ao cartório ou tribunal seria verdadeiro contrassenso sob a ótica da Lei n. 11.419”, aduziu o ministro.