terça-feira, 14 de dezembro de 2010

STJ regulamenta nova Lei do Agravo sem abordar processos criminais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última sexta-feira (10) a Resolução 7/2010 que regula o processamento do agravo contra decisão que nega a admissibilidade de recurso especial, que passará a ser classificado como agravo em recurso especial (AResp).

Apesar de ter sido mantida a competência da Presidência para apreciar, antes de distribuídos, agravos que sejam manifestamente inadmissíveis ou cujos recursos especiais estejam prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ, a Resolução não aborda a aplicabilidade, ou não, tanto da Resolução, quanto da nova Lei nos processos penais.

Não obstante, quer nos parecer que há de prevalecer, inclusive no âmbito da Corte Superior, o que se deliberou no Supremo Tribunal Federal, conforme aqui noticiado em 5 de dezembro, e que acabou sendo também veiculado pelo site Consultor Jurídico posteriormente (http://migre.me/2W43c), no sentido de que o procedimento abarcará também os feitos criminais, pela própria hierarquia da deliberação.

Um comentário:

  1. Olá Professor, quem fala é o Fernando, aluno da pós em penal de MT, esteve conosco nos dias 11, 12 e 13. Bom, sou aquele que conversou bastante com o sr., sou assessor do MP-MT, conversamos sobre algumas ideias minhas, inclusive uma em relação ao § 2º do art. 5º da CRFB/88.

    Enfim, gostaria de estreitar relações acadêmicas com o sr., para, quem sabe, escrevermos juntos um artigo sobre recurso criminal.

    Abs.,

    Fernando.

    ResponderExcluir