segunda-feira, 4 de julho de 2011

Primeiras novidades da segunda edição do livro "Recurso Especial e Extraordinário Criminais"

Meu afastamento do blog, antes de se dever à ausência de notícias, tratou-se de consequência da grata surpresa (e do consequente trabalho) de que a 1a edição da obra "Recurso Especial e Extraordinário Criminais" havia se esgotado, e que a 2a deveria o mais rapidamente possível ser finalizada.
Nessa empreitada, fui ajudado por todos os posts que havia elaborado para esse blog e aos comentários formais e informais de leitores e pessoas que propiciaram o debate do tema comigo.
Pretendo agora, aos poucos, contar sobre as novidades da 2a edição. Hoje, seguem, conforme constará da "Apresentação da 2a edição", as mudanças elaboradas no 1o capítulo:
No Capítulo I, retirei todas as referências que anteriormente fazia ao princípio da proporcionalidade. Leitor desavisado poderia entender que, por citá-lo, coadunamos com o espírito que vem embalando sua hermenêutica, qual seja, a de ser a nova vestimenta de uma ultrapassada, mas ainda presente, ideologia da defesa social. Essa modalidade canhestra de ativismo judicial, que ao invés de implementar direitos fundamentais de terceira geração – como fora a matriz originária desse pensamento – tem se dedicado à flexibilização de direitos de primeira, não pode ser admitida por quem percebe que a expansão do direito penal traz no seu rastro insegurança, desigualdade e descriminação. A proporcionalidade tem sido um dos mais mordazes instrumentos dessa vereda: pela proporcionalidade, tudo é possível. Desde que seja contra o réu.
Outrossim, nesse Capítulo I fizemos uma completa reestruturação da temática relativa à concessão de efeito suspensivo aos recursos dirigidos ao tribunais superiores. Em primeiro lugar, ao invés da cisão do tema em dois momentos (na introdução e no procedimento) como fizemos na edição anterior, dessa feita optamos por tratar o tema integralmente no Capítulo 1. Além disso, após a pacificação da discussão com o julgamento do Habeas Corpus 84.078 do STF, é tempo de esgrimir novas discussões, como a questão da concessão de efeito suspensivo ao recurso especial ou extraordinário interposto contra decisão de recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia, o que ora se aborda no item 3.2.2. desse capítulo inicial.