segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Lançamento do "Recurso Especial e Recurso Extraordinário Criminais" no dia 18/03/10

Como o objetivo do blog é a discussão do recurso especial e o do recurso extraordinário criminais, antes de mais nada, convido a todos para o lançamento, pela Editora Lumen Juris, do meu livro sobre o tema “Recurso Especial e Recurso Extraordinário Criminais”, no dia 18 de março de 2010, a partir das 19h00, no hall de entrada do Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR.
Antes do lançamento propriamente dito, vai abaixo o sumário do livro, para uma consulta de seu conteúdo. O que pretendemos fazer daqui pra frente é uma atualização dos temas aí constantes, e a introdução de novos temas ainda não abordados, através do blog.
Participe e envie suas sugestões para nossa “pauta”.
Agradeço desde já!

PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
Introdução

Capítulo I: Recurso Especial e Extraordinário – uma necessária introdução
1. Alguns elementos do sistema recursal brasileiro e o regime jurídico aplicável aos recursos especial e extraordinário
1.1. Conceito e fundamentos dos recursos
1.2. Classificação dos recursos: ordinários e extraordinários
1.3. Efeitos dos recursos
1.3.1. Efeito devolutivo
1.3.2. Efeito suspensivo
2. Demais contornos dos recursos extraordinários
2.1. Recurso Extraordinário no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro
2.2. Recurso Extraordinário no sistema recursal do Supremo Tribunal Federal: função e delineamentos gerais
2.3. Recurso Especial e o sistema de controle da legalidade das decisões dos Tribunais locais

Capítulo II: Pressupostos ordinários de admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário
1. A distinção entre os pressupostos ordinários, constitucionais e específicos dos recursos especial e extraordinário
2. Os pressupostos ordinários dos recursos especial e extraordinário
2.1. Pressupostos intrínsecos
2.1.1 Legitimação para recorrer
2.1.2. O interesse em recorrer
2.2. Pressupostos extrínsecos
2.2.1. a regularidade procedimental
2.2.2. A tempestividade
a) contagem de prazo para o Ministério Público
b) feriado estadual ou municipal no dia de vencimento do prazo
c) intempestividade do recurso protocolado antes do julgamento dos embargos de declaração e tempestividade daquele protocolado antes da respectiva publicação
d) prazo de cinco dias após o término do prazo para envio dos originais, independentemente do dia em que o fax foi enviado
2.2.3. O preparo

Capítulo III: Os pressupostos constitucionais de admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário
1. Existência de uma causa
2. Decisão recorrida proveniente de Tribunal e Súmula 203 do STJ
3. Decisão proferida em única ou última instância e Súmulas 207 do STJ e 281 do STF
3.1. Cisão da decisão – vigência da Súmula 355 do STF no âmbito criminal
3.2. Inviabilidade da oposição de embargos infringentes pelo Ministério Público
3.3. Interposição simultânea de Recurso Extraordinário e Especial
4. Existência de questão federal infraconstitucional a ser dirimida
4.1. A contrariedade e a negativa de vigência à Lei Federal: art. 105, III, alínea “a” da Constituição Federal
4.1.1. significado e abrangência do termo “lei federal”
4.1.2. significado de “contrariedade” e “negativa de vigência”
4.1.3. indicação do texto legal violado e demonstração de como se procedeu a violação
4.1.4. Tratado Internacional e a Emenda Constitucional nº 45
a) regime jurídico dos Tratados Internacionais antes da EC 45 e suas conseqüências para o âmbito penal
b) os efeitos materiais e formais da EC 45
b1) Da competência para o julgamento de recurso excepcional em que se aponte negativa de vigência de tratados internacionais que versem sobre direitos humanos
b2) Da necessária fungibilidade entre recursos especiais e extraordinários até a fixação da competência
b3) Do necessário reconhecimento da inconstitucionalidade das situações que atentam contra tratados internacionais de direitos humanos
4.2. A divergência entre o julgado recorrido e a decisão de outro tribunal: art. 105, III, alínea “c” da Constituição Federal
4.2.1. Divergência entre o julgado recorrido e a decisão de outro tribunal e a Súmula 13 do Superior Tribunal de Justiça
4.2.2. Cotejo analítico: identidade jurídica e semelhança fática e RISTJ
4.2.3. Comprovação do dissídio jurisprudencial
5. Existência de questão constitucional a ser dirimida
5.1. Existência de questão constitucional nas decisões de segunda instância que declaram a inconstitucionalidade ou infirmam a constitucionalidade de norma federal
5.1.1. A suscitação do incidente de inconstitucionalidade (art. 97 da Constituição Federal) e Súmula 513 do STF
5.1.2. Indicação do texto constitucional violado e demonstração de como se deu a violação
5.2. A contrariedade de dispositivo da Constituição Federal: art. 102, III, alínea “a” da Constituição Federal
5.2.1. Necessidade de contrariedade direta à norma constitucional e Súmula 636 do STF
a) Exemplos de ofensa por via reflexa à Constituição: inviabilidade do R.E.
b) Exemplos de ofensa direta à Constituição: viabilidade do R.E.
5.2.2. Cabimento do Recurso Extraordinário quando a norma infraconstitucional é repetição da norma constitucional
5.2.3. Inaplicabilidade da Súmula 400 do STF
5.3. A declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal: art. 102, III, alínea “b” da Constituição Federal
5.3.1. Princípio da presunção da constitucionalidade das leis como condicionante da interpretação constitucional realizada no Recurso Extraordinário fundado na alínea “b”
5.3.2. Competência para o julgamento de recurso excepcional interposto com base em lei anterior à Constituição com ela incompatível
5.4. Os mecanismos de interpretação constitucional
5.4.1. A interpretação conforme e a declaração de nulidade sem redução de texto
5.4.2. A filtragem constitucional
6. Permissivos constitucionais inaplicáveis na seara criminal: a irrelevância do art. 105, III, alínea “b” e art. 102, III, alíneas “c” e “d” da Constituição Federal

Capítulo IV: Pressupostos específicos de admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário
1. Pressupostos específicos de admissibilidade comuns aos Recursos Especial e Extraordinário
1.1. Necessidade de prequestionamento do tema objeto do recurso especial ou extraordinário
1.1.1. As diversas concepções do prequestionamento e a acepção adotada (e sua limitação de ordem prática)
1.1.2. Embargos de declaração não inovam tema à título de prequestionamento
1.1.3. Recurso contra decisão que a despeito de declaratórios não aborda questão que foi ventilada
a) Tema federal não abordado - Recurso Especial fundado no art. 619 do Código de Processo Penal – Súmula 211 do STJ
b) Tema Constitucional não abordado – embargos suficientes para prequestionar a questão constitucional – Súmula 356 do STF
c) As tendências do prequestionamento na Corte Suprema
1.1.4. Violação de norma que surge originariamente no acórdão recorrido e desnecessidade dos embargos – posição contrária da jurisprudência
1.1.5. Prequestionamento e nulidade absoluta
a) Recurso Especial e nulidade absoluta
b) Recurso Extraordinário, nulidade absoluta e Súmulas 292 e 528 do STF
1.1.6. Da viabilidade do prequestionamento implícito
1.1.7. Prequestionamento, questão prejudicial e de mérito
1.1.8. Necessidade de prequestionamento para os recursos especiais fundados tanto na alínea “a” quanto na alínea “c”
1.1.9. Embargos de Declaração, caráter protelatório e Súmula 98
1.1.10. Prequestionamento, voto vencido e Súmula 320
1.2. Inadmissibilidade para reexame de prova e Súmulas 7 do STJ e 279 do STF: a questão de fato e a questão de direito
1.2.1. Questão de fato e questão de direito: distinções
1.3. Inadmissibilidade quando a decisão atacada não mudar seu dispositivo, mesmo com provimento do Resp ou RE
1.3.1. Inadmissibilidade do recurso especial quando há necessidade simultânea de Recurso Extraordinário não sendo esse interposto e vice-versa - Súmulas 126 do Superior Tribunal de Justiça e 283 do Supremo Tribunal Federal
1.3.2. Inadmissibilidade de recurso excepcional (isoladamente considerado) quando há fundamento não atacado
1.4. Inadmissibilidade quando houver deficiência na fundamentação do recurso e Súmula 284 do STF
1.5. Admissibilidade de ambos os recursos quando interposição se der através do sistema do “protocolo integrado” e revogação da Súmula 256 do STJ
1.6. Cabimento dos recursos excepcionais contra acórdão proferido em julgamento de agravo na execução penal
1.7. Interposição restrita pelo assistente de acusação e Súmulas 208 e 210 do Supremo Tribunal Federal
1.7.1. Restrições para a interposição de recursos ordinários
1.7.2. Restrições para a interposição de recursos excepcionais
1.8. Viabilidade em caso de contrariedade/negativa de vigência de princípio jurídico
2. Pressupostos específicos de admissibilidade exclusivos do Resp
2.1. Absoluta exigência de procuração nos autos para a interposição e Súmula 115
2.2. Inadmissibilidade contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais e Súmula 203 do STJ
2.3. Improvimento quando tese do recurso é contrária a entendimento consolidado do tema e Súmulas 83 do STJ e 286 do STF
3. Pressupostos específicos de admissibilidade exclusivos do Recurso Extraordinário
3.1. Cabimento contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial Criminal e Súmulas 640 e 690 do STF
3.2. Cabimento de recurso extraordinário contra acórdão que julga recurso especial
3.2.1. cabimento contra decisão do STJ que não conhece de especial e o posicionamento jurisprudencial sobre o tema
3.2.2. cabimento contra decisão do STJ da qual emana, originariamente questão constitucional
3.3. Necessidade da demonstração da “Repercussão Geral” para o conhecimento do Recurso Extraordinário
3.3.1. fundamento jurídico e legislação comparada
3.3.2. contornos do instituto no Brasil
3.3.3. necessidade de demonstração da repercussão
3.3.4. possibilidade de admissão de terceiros interessados
3.3.5. decisão denegatória de existência da repercussão geral pela pelo plenário
3.3.6. cabimento de agravo contra decisão denegatória de existência da repercussão geral
3.3.7. multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia
3.3.8. vigência da lei e exigibilidade da respectiva demonstração

Capítulo V. Procedimento e julgamento dos recursos excepcionais
1. Previsão procedimental através da Lei 8038/1990
1.1. Interposição, requisitos essenciais e tempestividade
1.2. Contra-razões e nulidade da sua ausência por parte do acusado
1.3. Juízo de admissibilidade no Tribunal a quo, remessa do recurso e Súmula 123 do STJ
1.3.1. Admissão parcial na origem e conhecimento total na Corte Superior (Súmulas 528 e 292 do STF)
1.4. Ordem de julgamento do recurso especial e extraordinário interpostos simultaneamente
1.5. Denegação na origem, agravo de instrumento e Súmulas 288, 639 e 727 do Supremo Tribunal Federal
1.5.1. Prazo de cinco dias para interposição do agravo de instrumento na esfera criminal
1.5.2. Documentos que devem instruir os agravos e Súmulas 223 do STJ e 288 e 639 do STF
1.5.3. Tema do agravo de instrumento e Súmulas 182 do Superior Tribunal de Justiça e 287 do Supremo Tribunal Federal
1.5.4. Provimento do agravo e julgamento (desde logo) do recurso especial
1.6. Denegação do agravo de instrumento, agravo regimental e Súmula 281 do STF
1.6.1. Tema do agravo regimental e Súmula 182 do STJ
1.7. Denegação monocrática dos recursos excepcionais e arts. 38 da Lei 8.038/1990 e 557, §1º do CPC
1.7.1. Constitucionalidade da concentração de poderes do relator
1.7.2. Aplicabilidade do art. 557, §1º do CPC no âmbito processual penal
1.8. Procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do STJ
1.9. Não cabimento de embargos de declaração contra decisão monocrática que denega seguimento a Recurso Especial ou Extraordinário – no Tribunal de origem ou nos Tribunais Superiores
1.10. Efeitos da decisão do Recurso Especial ou Extraordinário
1.10.1. Declaração de inconstitucionalidade em sede de recurso extraordinário e (necessidade da) comunicação ao Senado Federal
2. Interposição de recurso excepcional e possibilidade de concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida
2.1. Mitigação da Súmula 267 pelo Supremo Tribunal Federal
2.2. Suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal a quo através da interposição dos embargos de declaração
2.3. os parâmetros tradicionais para a concessão de efeito suspensivo em recursos extraordinários
2.4. Súmula 267 e inaplicabilidade quanto à condenações a penas restritivas de direitos
2.5. efeito suspensivo mesmo em casos que encontrariam óbice na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal
2.6. efeito suspensivo em casos de condenação à pena privativa de liberdade – para crimes hediondos ou não.
2.7. Constitucionalidade da concessão de efeito suspensivo e posicionamento do Supremo Tribunal Federal
2.8. Contra-cautela no efeito suspensivo
BIBLIOGRAFIA